O Diaconado representa o primeiro grau do Sacramento da Ordem na Igreja Católica, seguido pelo Presbiterado e o Episcopado. Este sacramento foi estabelecido pelos Apóstolos, conforme descrito no livro dos Atos: “Apresentaram-nos aos apóstolos e estes, orando, impuseram-lhes as mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas, Nicolau, Prosélito de Antioquia” (At 6,1-6).
Os diáconos podem ser transitórios, que se preparam para se tornarem presbíteros, ou permanentes, que, mesmo sendo casados, permanecem nesse grau. Os diáconos, sejam eles casados ou celibatários, atuam como colaboradores do bispo e do presbítero, recebendo uma graça sacramental única. O carisma do diácono, que é um sinal sacramental de Cristo Servo, é vital para a realização missionária em direção à libertação integral do homem (Documento de Puebla, 697).
Segundo o documento Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II, “a missão do diácono é servir o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade” (LG 29).
O Sacramento da Ordem no Diaconado é conferido por meio da imposição das mãos do Bispo, marcando a transição do diácono de leigo para membro do clero. Este sacramento imprime um caráter indelével, tornando o diácono um servidor da Igreja para toda a vida. O Catecismo da Igreja Católica afirma: “O sacramento da Ordem também confere um caráter espiritual indelével, e não pode ser reiterado (repetido) nem conferido temporariamente” (CIC N.1582).
O diaconato permanente foi parte da Igreja Ocidental até o século V, mas desapareceu por várias razões. Sua restauração ocorreu com o Concílio Vaticano II, regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967, através do Motu Próprio “Sacrum Diaconatus Ordinem”.
Perfil do Candidato ao Diaconato
Nas Normas Fundamentais para a formação dos diáconos permanentes, São Paulo, em sua carta a Timóteo, delineia o perfil ideal para o diácono: “Os diáconos devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma consciência limpa” (I Tm 3,8-10.12-13). Antes da ordenação, o candidato deve demonstrar vocação para servir à Igreja e já ter recebido os Sacramentos da Iniciação Cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia.
A Igreja ensina que os sacramentos foram instituídos por Cristo, totalizando sete: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio (CIC N. 1210). O diácono permanente está habilitado a receber todos esses sacramentos em sua vida.
Após receber os Sacramentos da Iniciação Cristã, o fiel católico está apto a receber os sacramentos da Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio e Ordem (Diaconado). É importante lembrar que “não há homem justo sobre a terra que faça o bem sem jamais pecar” (Ecl 7, 20), e que todos precisam do remédio da confissão para a saúde espiritual.
Além disso, o diácono pode receber o sacramento da Unção dos Enfermos caso enfrente uma doença. Segundo a 14ª sessão do Concílio de Trento, se os enfermos se recuperarem após a unção, poderão ser assistidos novamente por este sacramento em outra situação de perigo de vida.
A Dupla Sacramentalidade do Diácono
O Documento de Santo Domingo reconhece que o diácono permanente vive a dupla sacramentalidade — da Ordem e do Matrimônio: “Queremos ajudar os diáconos casados a serem fiéis à sua dupla sacramentalidade: do matrimônio e da ordem” (Documento de Santo Domingo, 77). Assim, o diácono é um colaborador essencial na vida das comunidades, unindo sua experiência familiar ao seu ministério.
É importante notar que, embora o diácono permanente receba todos os sacramentos, ele não pode ministrar a Confissão, a Eucaristia (Santa Missa) ou a Confirmação. Contudo, João Paulo II destaca que o diácono é um “mestre” que proclama e esclarece a Palavra de Deus, além de ser santificador ao administrar o Batismo e a Eucaristia (Alocução aos Diáconos Permanentes – 16 de março de 1983).
A formação dos diáconos permanentes foi apoiada por estudos realizados pelas Congregações para a Educação Católica e para o Clero em 1985, que levaram à criação das Normas Fundamentais e do Diretório para a Formação dos Diáconos Permanentes.
Essas diretrizes confirmam as palavras de João Paulo II: “O diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir o povo, além de realizar obras de caridade” (múnus regendi). Portanto, o Diaconato Permanente é um dom valioso do Espírito Santo à Igreja contemporânea, essencial para a vivência da fé e o serviço à comunidade.